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16 de Julho, 2024

O apoio à aquisição de garrafas de gás de petróleo liquefeito (GPL), que visa auxiliar os cidadãos a fazer face aos preços elevados da energia, através da atribuição de 10 euros por botija de gás (limitada a uma aquisição mensal), encontra-se agora na sua terceira fase. Este programa do governo em articulação com a ANAFRE, de caracter extraordinário e excecional, comumente apelidado de “programa Bilha Solidária”, do qual a Junta de Freguesia de São Clemente é entidade aderente, prolonga-se assim até 31 de dezembro de 2024 (ou até que se esgote a verba disponível).

São ilegíveis os consumidores domésticos, com residência em Portugal continental, que beneficiem da Tarifa Social de energia elétrica (TSEE) e que possuam contrato de fornecimento de eletricidade. Poderão ainda candidatar-se a este apoio, os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade, que não sejam usufruam da TSEE, mas em que, pelo menos um dos membros do agregado familiar, usufrua de uma das seguintes prestações sociais mínimas:

  • complemento solidário para idosos;
  • rendimento social de inserção;
  • pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
  • complemento da prestação social para a inclusão;
  • pensão social de velhice;
  • subsídio social de desemprego.

Para realizar a candidatura ao apoio, enquanto beneficiário de TSEE, deverá dirigir-se a uma Junta de Freguesia aderente, fazendo-se acompanhar dos seguintes documentos:

  • fatura da eletricidade e, se aplicável, documento comprovativo do recebimento de prestação social mínima;
  • fatura/recibo, com data de setembro de 2022 a dezembro de 2024, que comprove a aquisição da garrafa de GPL pelo beneficiário, onde conste o respetivo NIF;
  • cartão do cidadão, de residente ou passaporte do beneficiário do apoio.

Já os cidadãos em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrua de uma prestação social mínima, devem apresentar:

  • fatura da eletricidade;
  • documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas;
  • fatura/recibo, com data de setembro de 2022 a dezembro de 2024, que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, em que conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mencionadas acima;
  • cartão de cidadão, de residente ou passaporte do beneficiário do apoio;

A todos os cidadãos, que desejem receber o apoio, requer-se o preenchimento de declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais, no âmbito do RGPD (3º fase). Ainda neste documento, caso o cidadão não consiga dirigir-se à junta de freguesia, poderá nomear um representante, que o fará em seu nome, no sentido de apresentar candidatura ou receber o respetivo montante do apoio.